Supremo Tribunal confirma a competência do tribunal distrital para pedido de arbitragem sob o artigo 34 em Orissa
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Resumo
- O Supremo Tribunal confirmou que, em Orissa, a competência para ações de impugnação sob o artigo 34 é dos tribunais distritais, não do Tribunal Superior.
- A rejeição de um pedido sob o artigo 34 por ausência de admissibilidade equivale à recusa de anular a sentença arbitral e é recorrível.
- A falta de jurisdição civil originária do Tribunal Superior de Orissa significa que ele não é o foro adequado para pedidos sob o artigo 34.
- A impugnação foi restabelecida perante o juiz distrital para ser decidida quanto ao mérito.
Visão geral
O Supremo Tribunal da Índia confirmou que, em Orissa, as impugnações de sentenças arbitrais sob o artigo 34 da Lei de Arbitragem e Conciliação devem ser apreciadas por tribunais distritais, e não pelo Tribunal Superior, devido à ausência de jurisdição civil originária deste último. A decisão decorre de um recurso sobre o foro adequado para impugnação de sentença após o indeferimento do pedido por falta de admissibilidade. O Supremo Tribunal entendeu que os tribunais distritais são o foro apropriado e manteve o restabelecimento da impugnação para julgamento quanto ao mérito.
O que aconteceu
Foi proferida uma sentença arbitral em 17 de fevereiro de 2010 após uma disputa envolvendo a nomeação de árbitro nos termos do artigo 11(6) da Lei de Arbitragem.
Os apelantes impugnaram a sentença por meio de um pedido sob o artigo 34 apresentado perante o juiz distrital.
O Tribunal Distrital rejeitou o pedido por não ser admissível, citando o artigo 42, ao fundamento de que a nomeação do árbitro decorreu de uma decisão do Tribunal Superior.
Em recurso, o Tribunal Superior de Orissa decidiu que sua falta de jurisdição civil originária o exclui do foro adequado sob o artigo 2(1)(e) da Lei de Arbitragem e que o indeferimento por fundamentos de admissibilidade constitui recusa de anular a sentença, nos termos do artigo 37, decisão essa recorrível.
O Tribunal Superior restabeleceu o pedido sob o artigo 34 perante o juiz distrital para decisão quanto ao mérito.
O Supremo Tribunal rejeitou nova impugnação, confirmando a abordagem do Tribunal Superior.
Contexto
A Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 define quais tribunais têm competência para diferentes estágios de procedimentos relacionados à arbitragem.
O artigo 34 permite impugnações de sentenças arbitrais perante a 'Corte' apropriada, conforme definido no artigo 2(1)(e), tipicamente o tribunal civil principal de jurisdição civil originária, salvo se o Tribunal Superior tiver jurisdição civil originária ordinária.
O artigo 42 impede a tramitação paralela ao designar um único foro para todas as petições judiciais em relação a uma arbitragem.
O Tribunal Superior de Orissa não exerce jurisdição civil originária, tornando o Tribunal Distrital o foro adequado para pedidos sob o artigo 34 no estado.
Porque importa
- Esclarece o foro competente para impugnações de sentenças arbitrais em Orissa, assegurando que as partes apresentem petições no tribunal adequado.
- Confirma que indeferimentos processuais de impugnações de sentenças podem ser objeto de recurso.
- Reafirma a interpretação legal do termo 'Corte' sob a Lei Indiana de Arbitragem para regiões em que o Tribunal Superior não possui jurisdição civil originária.
