STF da Índia confirma escopo limitado para modificar decisões arbitrais
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Resumo
- O Supremo Tribunal Federal da Índia reconheceu um poder limitado para modificar decisões arbitrais.
- O poder decorre do Artigo 34 da Lei de Arbitragem e Conciliação e do Artigo 142 da Constituição.
- As modificações só são admitidas em circunstâncias excepcionalmente e estritamente definidas.
- As opiniões majoritária e dissidente evidenciam ambiguidade persistente no direito indiano de arbitragem.
Visão geral
Em 28 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal da Índia proferiu um acórdão de Constituinte (Constitution Bench) em Gayatri Balasamy v. ISG Novasoft Technologies Ltd., Special Leave Petition (Civil) No. 15336-15337/2021. Por maioria de 4:1, o Tribunal reconheceu que os tribunais indianos têm um poder implícito, porém limitado, para modificar decisões arbitrais em circunstâncias estritamente definidas, nos termos do Artigo 34 da Lei de Arbitragem e Conciliação, de 1996, e do Artigo 142 da Constituição.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal enfrentou o debate jurídico em curso sobre se os tribunais indianos podem modificar decisões arbitrais ou se estão restritos apenas a anulá-las.
Precedentes anteriores, como McDermott International v. Burn Standard e NHAI v. M. Hakeem, negaram poderes de modificação pelos tribunais e limitaram a atuação à anulação.
Por maioria, o Tribunal entendeu que os tribunais podem anular parcialmente as decisões quando as seções inválidas forem separáveis, corrigir erros manifestos de natureza clerical e ajustar os juros posteriores ao laudo nos termos de disposições legais específicas.
O entendimento permite que tanto o tribunal do assento, nos termos do Artigo 34, quanto o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Artigo 142, exerçam poderes de modificação limitados e estritamente definidos para assegurar "justiça completa."
O juiz K.V. Vishwanathan, em voto dissidente, sustentou que tal poder é incompatível com a intenção do legislador e com a finalidade de definitividade na arbitragem.
Contexto
Os tribunais indianos tradicionalmente destacam a definitividade das decisões arbitrais, limitando seu próprio poder de intervenção.
Decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores rejeitaram poderes de modificação e enfatizaram a necessidade de reduzir ao mínimo a interferência judicial nos resultados da arbitragem.
O julgamento representa uma evolução na interpretação do controle judicial das decisões arbitrais, abrindo vias limitadas para modificação judicial em casos de erros separáveis ou equívocos manifestos.
Porque importa
- Este julgamento esclarece em que momentos os tribunais indianos podem intervir para modificar, e não para afastar totalmente, decisões arbitrais.
- O desenvolvimento pode afetar a atratividade da Índia como sede de arbitragem, pois o alcance da participação judicial nos procedimentos arbitrais permanece tema de debate e preocupação.
- A decisão prepara o terreno para novos esclarecimentos legislativos ou judiciais sobre os limites e padrões exatos para tal modificação.
