STJ do Brasil inicia análise sobre pedido de anulação de sentença arbitral estrangeira

By ADR Journal Editorial Desk Publicado Updated 1 fonte Brasil

As histórias são agrupadas entre idiomas, reescritas num formato editorial fixo e ligadas às fontes originais.

Resumo

  • O STJ avalia se tribunais brasileiros podem anular sentenças arbitrais estrangeiras.
  • O caso envolve dois bancos e uma arbitragem realizada em Nova York.
  • A relatora votou para permitir o controle judicial pelo Judiciário brasileiro.
  • Este será o primeiro precedente do STJ sobre a questão.

Visão geral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil analisa se o Judiciário do país tem competência para anular uma sentença arbitral proferida no exterior.

O litígio envolve dois bancos que antes participaram de uma arbitragem em Nova York sobre a aquisição de um deles pelo outro.

O caso representa a primeira vez que o STJ fixará um precedente sobre esse tema.

O que aconteceu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil começou a revisar se o Judiciário brasileiro pode anular uma sentença arbitral estrangeira.

O caso envolve dois bancos que, anteriormente, estiveram em arbitragem em Nova York sobre a aquisição de um pelo outro.

A ministra Nancy Andrighi, na qualidade de relatora, proferiu o primeiro voto favorável à admissão do caso para controle judicial pelos tribunais brasileiros.

Este é o primeiro precedente que o STJ fixará sobre a anulação de sentença arbitral estrangeira.

Contexto

Em regra, as sentenças arbitrais são reconhecidas e executadas entre jurisdições, salvo existirem fundamentos específicos de recusa ou anulação previstos na Convenção de Nova York ou na legislação local.

Os tribunais brasileiros não haviam estabelecido, até então, um precedente claro sobre a autoridade para anular sentenças arbitrais estrangeiras.

Porque importa

  • O caso pode definir se sentenças arbitrais estrangeiras podem ser anuladas pelo Judiciário brasileiro, criando um precedente para a futura execução e a revisão, em disputas transfronteiriças, de resultados da arbitragem internacional.
  • Isso pode afetar a segurança jurídica e a executabilidade de sentenças arbitrais internacionais na jurisdição do Brasil.

Fontes

Artigos relacionados