Disputa entre Centaurus e Latache sobre a Oncoclínicas seguirá para arbitragem após decisão da CVM
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Resumo
- A CVM decidiu de forma unânime que a Centaurus deve fazer uma OPA pública de aquisição de ações da Oncoclínicas.
- Acionistas do grupo Latache defenderam a oferta, citando reestruturação societária.
- A Centaurus contesta a obrigação e deu início a uma arbitragem na CAM.
- O valor envolvido pode chegar a R$6 bilhões e a decisão será tomada em arbitragem.
Visão geral
Uma decisão unânime do regulador brasileiro de valores mobiliários (CVM) reverteu uma avaliação técnica anterior, obrigando a Centaurus a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) prevista em lei para ações da Oncoclínicas, em atendimento a pedido de um grupo de acionistas liderado pela Latache.
Josephina III, um fundo ligado à Centaurus, se opõe à decisão da CVM e iniciou procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) para contestar a obrigação, argumentando que a reestruturação societária subjacente não configura uma nova aquisição.
A disputa envolve mudanças societárias e a aplicabilidade das exigências de OPA, com valores em jogo de até R$6 bilhões.
O que aconteceu
Em 25 de agosto de 2026, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) decidiu de forma unânime que a Centaurus deve fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) prevista em lei para ações da Oncoclínicas.
A decisão reverteu uma avaliação anterior do departamento técnico (SRE) da CVM, que não havia identificado fundamentos para exigir a OPA.
O grupo de acionistas liderado pela Latache defendeu a realização da OPA, argumentando que a reestruturação societária recente envolvendo a Centaurus constituiria uma nova aquisição, o que acionaria a exigência.
Josephina III, um fundo ligado à Centaurus, discordou da decisão da CVM e iniciou arbitragem perante a CAM, sustentando que a reestruturação não criou uma nova participação relevante, apenas transferiu um direito de investimento já existente. A Josephina III afirma que a controvérsia deve ser resolvida pelo tribunal arbitral conforme o estatuto social da Oncoclínicas.
A arbitragem vai tratar de saber se o artigo 39 do estatuto social exige que a Centaurus faça a OPA após a reestruturação de novembro de 2024. A decisão da CVM é de natureza administrativa e não vincula o tribunal arbitral.
O valor em disputa pode chegar a R$6 bilhões, refletindo a quantia em jogo na possível oferta pública.
Contexto
A controvérsia decorre de uma reestruturação de novembro de 2024, na qual a participação da Centaurus na Oncoclínicas foi transferida entre fundos afiliados.
Decisões anteriores da Justiça envolvendo Latache reconheceram a necessidade de que disputas relativas ao estatuto da companhia sejam resolvidas por arbitragem.
A decisão da CVM não vincula o tribunal arbitral, cabendo aos árbitros determinar se há necessidade de OPA.
Porque importa
- O caso pode esclarecer a relação entre decisões regulatórias (CVM) e arbitragem no Brasil, no mercado de capitais.
- Está em jogo um montante significativo, de até R$6 bilhões, o que pode afetar direitos dos acionistas e futuras ações corporativas.
- O desfecho pode estabelecer expectativas sobre como disputas semelhantes entre acionistas e entidades controladoras são tratadas.
