Supremo Tribunal da Índia: decisões do tribunal arbitral sobre jurisdição não são impugnáveis de imediato sob os artigos 34 ou 37

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Resumo

  • O Supremo Tribunal decidiu que a rejeição, pelo tribunal arbitral, de objeções de jurisdição não pode ser contestada de forma independente sob os artigos 34 ou 37
  • As alegações de jurisdição devem ser suscitadas apenas após a sentença final
  • Os tribunais inferiores erraram ao apreciar antecipadamente o mérito da objeção de jurisdição

Visão geral

Em 30 de abril de 2026, o Supremo Tribunal da Índia decidiu que uma parte não pode contestar de forma independente a decisão do tribunal arbitral que rejeitou uma objeção de jurisdição sob os artigos 34 ou 37 da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996. O caso envolveu a M/s. MCM Worldwide Private Limited e a M/s. Construction Industry Development Council, depois que o tribunal rejeitou um pedido com fundamento em prescrição/limitação (limitation grounds).

O que aconteceu

Na arbitragem, a parte requerida contestou a jurisdição do tribunal arbitral com base em prescrição/limitação. O árbitro rejeitou essa alegação.

A parte requerida apresentou um pedido sob o artigo 34 perante o District Judge, contestando a decisão do árbitro quanto à jurisdição. O District Judge indeferiu o pedido, mas o fez após apreciar o mérito.

A questão foi apelada sob o artigo 37 ao High Court, que deu provimento ao recurso e acolheu a contestação de jurisdição da parte requerida.

A parte peticionária recorreu ao Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal entendeu que os tribunais inferiores incorreram em erro ao apreciar o mérito da objeção de jurisdição antes de concluídos os procedimentos arbitrais.

Contexto

O artigo 16 da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996 confere aos tribunais arbitrais a autoridade para decidir sobre sua própria jurisdição, inclusive quanto a objeções à existência ou à validade do acordo de arbitragem.

O Supremo Tribunal esclareceu que as partes que se considerem prejudicadas por uma decisão do árbitro sobre jurisdição devem aguardar a emissão da sentença final antes de buscar tutela sob o artigo 34. Somente então as objeções de jurisdição podem ser apreciadas pelos tribunais.

Porque importa

  • O entendimento fornece esclarecimentos quanto ao momento e ao procedimento para contestar a jurisdição do tribunal arbitral na Índia.
  • Pode influenciar a forma como as partes abordam objeções e limitar a intervenção judicial prematura durante os procedimentos arbitrais.

Fontes

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