High Court de Calcutá permite arbitragem pela Seção 11 apesar de conciliação MSME em andamento

By ADR Journal Editorial Desk Publicado Updated 1 fonte Índia

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Resumo

  • A High Court de Calcutá decidiu que a arbitragem da Seção 11 não é impedida por conciliação MSME em curso.
  • A restrição da Lei MSMED aplica-se apenas após a conciliação falhar.
  • O juiz Md. Mumtaz Khan foi nomeado como árbitro único.
  • Essar Oil And Gas Exploration And Production Limited v. Gargi Travels Private Limited.

Visão geral

A High Court de Calcutá permitiu a nomeação de um árbitro ao abrigo da Seção 11 da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996, apesar de os procedimentos de conciliação sob a Lei MSMED ainda estarem pendentes.

A controvérsia surgiu entre Essar Oil And Gas Exploration And Production Limited e Gargi Travels Private Limited sobre o efeito da conciliação em curso perante o Micro and Small Enterprises Facilitation Council (MSEFC) sob a Lei MSMED na possibilidade de iniciar uma arbitragem.

O Tribunal concluiu que a vedação legal da Lei MSMED à arbitragem só se aplica depois de a conciliação falhar, não havendo, portanto, impedimento para prosseguir nos termos da Seção 11.

O que aconteceu

A Essar Oil And Gas Exploration And Production Limited instaurou procedimentos de conciliação ao abrigo da Lei MSMED perante o MSEFC, tendo a Gargi Travels Private Limited como parte requerida.

Apesar de a conciliação não ter sido concluída, a Essar Oil requereu a nomeação de um árbitro ao abrigo da Seção 11 da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996.

O Tribunal analisou se a conciliação MSME pendente impedia o pedido relativo à Seção 11, fazendo referência a decisões anteriores e ao quadro legislativo pertinente.

O Tribunal entendeu que a vedação da Lei MSMED à arbitragem só se aplica quando a conciliação falha, permitindo o prosseguimento do pedido da Seção 11.

O juiz Md. Mumtaz Khan, ex-juiz da High Court de Calcutá, foi nomeado árbitro único, sujeito às declarações e consentimentos necessários.

Contexto

Nos termos da Micro, Small and Medium Enterprises Development Act, as disputas envolvendo MSMEs são submetidas primeiro à conciliação perante o Micro and Small Enterprises Facilitation Council. Se a conciliação falhar, a arbitragem pode prosseguir, seja perante o Conselho, seja perante outro órgão designado.

Tiveram origem interpretações divergentes sobre se é possível protocolar pedido de arbitragem enquanto a conciliação estiver pendente, especialmente à luz das disposições de prevalência (override) da Lei MSMED.

Porque importa

  • Esclarece a relação entre a conciliação da Lei MSMED e a possibilidade de requerer arbitragem ao abrigo da Lei de Arbitragem e Conciliação.
  • Fornece orientação às partes do setor de MSME sobre opções de resolução de conflitos quando a conciliação está em curso.
  • Pode afetar disputas semelhantes em que a conciliação legal precede a arbitragem.

Fontes

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