Corte Constitucional da Colômbia reafirma competência arbitral em disputas de contratos estatais

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Resumo

  • A Corte Constitucional da Colômbia reafirmou a competência dos tribunais arbitrais em disputas de contratos públicos.
  • A decisão decorre de um questionamento ligado a modificações unilaterais do contrato feitas pela Transmilenio.
  • A decisão anterior do Conselho de Estado que restringia os poderes arbitrais foi revertida.
  • Os tribunais arbitrais podem tratar das consequências econômicas de atos administrativos se houver cláusula arbitral.
  • A Corte determinou que o Conselho de Estado proferisse uma nova decisão em conformidade com sua fundamentação jurídica em três meses.

Visão geral

Em 21 de maio de 2026, a Corte Constitucional da Colômbia proferiu a Sentencia SU-142, confirmando que os tribunais arbitrais têm autoridade legal e constitucional para decidir sobre as consequências econômicas de modificações administrativas unilaterais em contratos estatais, desde que haja um acordo de arbitragem.

O caso surgiu de uma disputa entre SI99 S.A. e Transmilenio S.A. relacionada a alterações em um contrato de concessão de transporte em Bogotá.

O que aconteceu

A Corte Constitucional analisou uma disputa envolvendo um contrato de concessão de 2000 entre SI99 S.A. e Transmilenio S.A. para o sistema de transporte de massa de Bogotá.

Em 2017, a Transmilenio alterou unilateralmente a fórmula de remuneração do contrato, alegadamente causando desequilíbrio econômico para a SI99 S.A.

A SI99 S.A. deu início à arbitragem em 2019; o tribunal arbitral determinou indenização em 2022.

A Transmilenio impugnou com êxito essa decisão perante o Conselho de Estado, que a anulou parcialmente e limitou a jurisdição arbitral sobre as consequências econômicas decorrentes de atos administrativos.

Ao revisar o caso, a Corte Constitucional entendeu que a interpretação do Conselho de Estado foi excessivamente restritiva e decidiu que os tribunais arbitrais têm, sim, competência para resolver essas questões econômicas na presença de um acordo de arbitragem.

A Corte ordenou que o Conselho de Estado emitisse uma nova decisão de acordo com sua fundamentação jurídica no prazo de três meses.

Contexto

A questão jurídica central dizia respeito a saber se os árbitros podem decidir sobre as consequências econômicas de atos administrativos praticados por órgãos do Estado quando existem, de forma juridicamente vinculante, acordos de arbitragem em contratos estatais.

Uma decisão de unificação de 2024 do Conselho de Estado havia restringido previamente essa competência, exigindo a busca da jurisdição administrativa antes que pedidos de natureza monetária pudessem ser submetidos à arbitragem.

A decisão da Corte Constitucional reafirma precedentes anteriores e o quadro jurídico estabelecido pela Lei 1563 de 2012 da Colômbia, que sustenta a arbitragem em contratações públicas.

Porque importa

  • A decisão restabelece e esclarece o alcance da arbitragem para as partes em contratos públicos na Colômbia.
  • Garante que partes privadas não percam o direito de arbitrar pedidos de natureza monetária decorrentes de modificações unilaterais feitas por entidades governamentais.
  • Espera-se que a decisão fortaleça a segurança jurídica para investidores, contratantes e concessionárias no setor público colombiano.

Fontes

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