Tribunal Superior de Deli anula decisão arbitral por basear-se em declarações de conciliação e por danos sem suporte
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Resumo
- O Tribunal Superior de Deli anulou uma decisão arbitral em disputa de construção.
- O tribunal considerou indevida a dependência de declarações da conciliação e de danos não comprovados.
- A experiência pessoal do árbitro não substitui a prova do prejuízo.
- A decisão e a decisão adicional foram anuladas.
Visão geral
Em 10 de setembro de 2026, o Tribunal Superior de Deli anulou uma decisão arbitral entre a Eco Green Buildtech Pvt. Ltd. e a Vikartan Infrastructure Pvt. Ltd., relativa a pedidos decorrentes de contrato de construção.
O tribunal considerou que o tribunal arbitral apoiou-se indevidamente em afirmações provenientes de procedimentos de conciliação malsucedidos e concedeu indenização sem evidência suficiente.
O Tribunal Superior entendeu que a experiência pessoal do árbitro ou práticas do setor não podem substituir a prova concreta do prejuízo para a fixação de danos.
O que aconteceu
A Eco Green Buildtech Pvt. Ltd. e a Vikartan Infrastructure Pvt. Ltd. estavam em litígio quanto a um contrato de construção para o Sikka Kamya Greens, Greater Noida.
A Vikartan iniciou a arbitragem, formulando pedidos por serviços executados, imobilização, custos indiretos (overheads), materiais no local e perda de lucros. A Eco Green apresentou pedidos reconvencionais.
O tribunal arbitral considerou a Eco Green responsável pelo atraso e, em parte, acolheu os pedidos da Vikartan com base em suas conclusões e no relatório do Local Commissioner.
A Eco Green contestou a decisão ao abrigo do artigo 34 da Lei de Arbitragem e Conciliação indiana, sustentando que o tribunal baseou-se em admissões oriundas de conciliação sem êxito e concedeu danos sem suporte em prova.
O Tribunal Superior de Deli entendeu que o tribunal arbitral apoiou-se inadequadamente em admissões de acordo e em sua própria experiência, em vez de exigir a prova do prejuízo efetivo, e negou à Eco Green uma oportunidade justa para contestar o relatório do comissário.
Dessa forma, o tribunal anulou tanto a decisão principal quanto a decisão adicional.
Contexto
Tribunais indianos normalmente revisam decisões arbitrais impugnadas nos termos do artigo 34 da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996.
Esta decisão segue precedentes do Supremo Tribunal sobre confidencialidade na mediação e a exigência de comprovar o prejuízo efetivo para danos.
O acórdão aborda preocupações com tribunais substituindo conhecimento pessoal por prova adequada e com o uso de discussões confidenciais de acordo em posterior adjudicação.
Porque importa
- O julgamento esclarece que admissão ou declarações feitas durante uma conciliação ou mediação malsucedida não podem ser usadas como prova em posterior adjudicação arbitral.
- Reforça a necessidade de que árbitros fundamentem as decisões em evidência efetiva, e não em experiência pessoal ou prática de mercado, sobretudo quanto a danos e pedidos por lucros cessantes.
- O caso estabelece padrões procedimentais para confidencialidade e exigência de prova na arbitragem, à luz do direito indiano.
