Tribunal Superior de Bombaim: mediação pré-litígio não é obrigatória quando houver urgência real
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Resumo
- O Tribunal Superior de Bombaim decidiu que a mediação pré-litígios não é obrigatória quando houver urgência real para tutela provisória.
- A controvérsia envolveu a Exquisite Co-operative Housing Society Ltd e a Oberoi Realty Ltd sobre direitos de desenvolvimento.
- O tribunal entendeu que o pedido da sociedade por tutela urgente não era apenas um pretexto para contornar o artigo 12A.
- A solicitação da Oberoi Realty para extinguir a ação por falta de mediação prévia foi rejeitada.
Visão geral
Em 21 de agosto de 2026, o Tribunal Superior de Bombaim decidiu que as ações comerciais que buscam, de fato, tutela provisória urgente não precisam se submeter à mediação pré-litígios obrigatória prevista no artigo 12A da Lei dos Tribunais Comerciais. A decisão surgiu no contexto de uma disputa entre Exquisite Co-operative Housing Society Ltd e Oberoi Realty Ltd sobre direitos de desenvolvimento e ações em um projeto residencial.
O que aconteceu
Em 21 de agosto de 2026, o juiz Sandeep Marne, do Tribunal Superior de Bombaim, decidiu que a mediação pré-litígios prevista no artigo 12A da Lei dos Tribunais Comerciais não é obrigatória quando um litígio comercial, de fato, contempla tutela provisória urgente.
O caso envolveu uma disputa entre Exquisite Co-operative Housing Society Ltd e Oberoi Realty Ltd quanto a direitos no projeto residencial Exquisite, em especial quotas indivisas sobre o terreno, FSI, TDR e a transferência de sua quota ou compensação no valor de Rs 500 crore.
A Oberoi Realty sustentou que o alegado estado de urgência pela parte autora seria uma forma de evitar a mediação obrigatória, observando que o pedido de tutela provisória foi apresentado quase dois anos e meio após o ajuizamento inicial.
O tribunal entendeu que a urgência deve ser avaliada sob a perspectiva da parte autora e no contexto do uso contínuo de seu FSI pelo desenvolvedor, e que apenas a demora não afasta, por si só, a urgência real. O juiz Marne rejeitou o pedido da Oberoi Realty para extinguir a ação por não cumprimento do artigo 12A e condenou ao pagamento de custas.
Contexto
O artigo 12A da Lei dos Tribunais Comerciais exige mediação pré-litígios para ações comerciais, salvo quando for buscada tutela provisória urgente.
Houve debate e litígio sobre o que constitui 'urgência real' suficiente para afastar a exigência de mediação obrigatória.
O caso trata de direitos de desenvolvimento, participação em terreno, FSI e TDR em um projeto residencial de alto valor em Goregaon, Mumbai.
Porque importa
- Esclarece o alcance do artigo 12A da Lei dos Tribunais Comerciais quanto à mediação pré-litígios na Índia.
- Estabelece que a demora em buscar tutela provisória não desqualifica automaticamente um caso de ser considerado urgente.
- Fornece orientação para partes e profissionais sobre quando a mediação pré-litígios pode ser afastada.
