Tribunal conclui que a Prefeitura de Lima violou contrato de concessão com a Rutas de Lima
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Resumo
- O tribunal considerou que Lima rescindiu ilegalmente o contrato de concessão rodoviária com a Rutas de Lima.
- Decisão parcial a favor da Rutas de Lima por entrega de terrenos com atraso; três pedidos foram rejeitados.
- A indenização será definida em uma fase posterior da arbitragem, com pedido de até US$ 339,5 milhões.
- Cada parte arcará com seus próprios custos legais e com metade das despesas da arbitragem.
Visão geral
Um tribunal arbitral decidiu que a Prefeitura Metropolitana de Lima (MML) violou o contrato de concessão com a Rutas de Lima ao tentar uma rescisão unilateral antecipada em 2023.
O tribunal rejeitou três pedidos da Rutas de Lima, aceitou parcialmente um deles e declarou procedente um pedido relativo à rescisão do contrato.
Uma fase separada definirá a compensação devida, que a Rutas de Lima avaliou inicialmente em até US$ 339,5 milhões, embora o valor ainda esteja em análise.
O que aconteceu
Em 12 de junho de 2026, um tribunal arbitral proferiu uma decisão parcial no litígio entre a Prefeitura Metropolitana de Lima e a Rutas de Lima relacionado a uma grande concessão rodoviária concedida em 2013.
O tribunal concluiu que a rescisão unilateral de 2023 da MML da concessão, justificada por alegado dano ao interesse público, violou o contrato (Cláusula 17.7) e não produziu efeitos segundo o direito peruano.
Dos cinco principais pedidos apresentados pela Rutas de Lima, três foram rejeitados, um foi acolhido parcialmente quanto a atrasos na entrega de terrenos para o trecho Ramiro Prialé e um - a controvérsia sobre a rescisão - foi acolhido.
O tribunal constatou culpa concorrente pelos atrasos no trecho Prialé, o que significa que qualquer compensação eventualmente concedida seria reduzida em razão da repartição de responsabilidades.
Uma nova fase do procedimento determinará a compensação final devida. A Rutas de Lima alegou até US$ 339,5 milhões, mas o tribunal ainda não confirmou nem estabeleceu o valor final.
Ambas as partes devem arcar com seus próprios custos legais e dividir igualmente os custos da arbitragem, o que resulta em obrigação de reembolso por parte da MML à Rutas de Lima por determinados adiantamentos.
Contexto
A concessão, concedida em 2013, abrangeu a construção e a manutenção de rodovias importantes ao redor de Lima.
Disputas sucessivas sobre pedágios, ajustes financeiros, entrega de terrenos e obrigações contratuais levaram a múltiplas arbitragens entre as partes.
Decisões arbitrais parciais anteriores (2020, 2022) resolveram etapas anteriores; esta decisão responde a pedidos mais recentes, inclusive a tentativa da MML, em 2023, de rescindir o contrato.
Porque importa
- Este entendimento esclarece os limites contratuais para a rescisão unilateral de concessões públicas no Peru.
- O tamanho e o perfil elevado da disputa a tornam relevante para estruturas de investimento em infraestrutura e contratação governamental.
- O resultado pode influenciar estratégias futuras de resolução de disputas tanto de autoridades públicas quanto de concessionárias na América Latina.
