Tribunal de Apelações de Nápoles: falta de informação ao cliente sobre mediação pode levar à anulabilidade do contrato de serviços
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Resumo
- O Tribunal de Apelações de Nápoles entendeu que a falta, por um advogado, de fornecer ao cliente informações escritas sobre mediação torna o contrato anulável.
- A obrigação vale para todos os casos de mediação, inclusive os opcionais.
- Os advogados ainda podem pedir remuneração por enriquecimento sem causa se o contrato for anulado.
- A decisão esclarece direitos processuais no direito italiano.
Visão geral
Em 11 de agosto de 2026, o Tribunal de Apelações de Nápoles decidiu que a omissão, por um advogado, em fornecer informações escritas sobre as opções de mediação, exigidas pela lei italiana, torna o contrato de serviços advocatícios anulável. A decisão também esclarece que, nesses casos, os advogados podem buscar pagamento com base em princípios de enriquecimento sem causa.
O que aconteceu
Um advogado pediu pagamento por atividades jurídicas realizadas para ex-clientes perante o Tribunal de Apelações de Nápoles. Os clientes pediram a anulação do contrato de serviços profissionais porque o advogado não forneceu, por escrito, informações sobre a opção de mediação, conforme exige o artigo 4 do Decreto Legislativo 28/2010.
O tribunal examinou a defesa do advogado, registrando que ele não conseguiu comprovar que havia fornecido a divulgação escrita de mediação exigida.
Os juízes esclareceram que a obrigação se aplica a todos os tipos de mediação, não apenas àquelas necessárias para a admissibilidade do caso.
Como as informações escritas sobre mediação não foram fornecidas, o tribunal declarou o contrato de serviços advocatícios anulável, independentemente de a omissão ter ou não afetado o andamento do processo.
Ao tratar do pedido alternativo de enriquecimento sem causa formulado pelo advogado, o tribunal entendeu que se tratava não de uma nova ação, mas de uma modificação vinculada ao caso. Como o contrato foi considerado nulo desde o início, pedidos de enriquecimento sem causa poderiam prosseguir de acordo com as doutrinas do direito italiano.
Contexto
No direito italiano, especificamente o artigo 4 do Decreto Legislativo 28/2010, exige que os advogados informem por escrito os clientes sobre a possibilidade e os benefícios fiscais da mediação quando da aceitação de um caso. Esse requisito é reforçado pela reforma de Cartabia.
A decisão confirma uma orientação já existente na jurisprudência italiana quanto à seriedade do dever de informação sobre mediação e à sua relevância mesmo em cenários de mediação apenas opcional. Também esclarece vias de remuneração quando contratos profissionais passam a ser anuláveis por falhas técnicas.
Porque importa
- A decisão destaca a importância do cumprimento, por parte dos advogados, do dever legal de informar sobre mediação.
- Profissionais do direito correm o risco de perder pretensões de pagamento baseadas em contrato se não notificarem os clientes sobre as opções de mediação por escrito.
- O entendimento esclarece que, ainda assim, pode haver possibilidade de recorrer ao enriquecimento sem causa, oferecendo um caminho para remuneração limitada.
Fontes
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Mancata informativa sulla mediazione: il contratto con l'avvocato è annullabile
news.avvocatoandreani.it
