Tribunal de Apelação de Nápoles: falta de informação sobre mediação permite anular contrato entre advogado e cliente

By ADR Journal Editorial Desk Publicado Updated 1 fonte Itália

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Resumo

  • Tribunal de Apelação de Nápoles: falta de informações sobre mediação impede advogado de obter manutenção do contrato e permite sua anulação.
  • A obrigação vale mesmo quando a mediação é voluntária; a omissão não precisa afetar o resultado do litígio.
  • Após a anulação, o advogado ainda pode pleitear indenização com base em princípios de enriquecimento sem causa.

Visão geral

O Tribunal de Apelação de Nápoles decidiu que, se um advogado não fornece ao cliente a comunicação escrita sobre a opção de mediação exigida por lei, essa omissão pode levar à anulação do contrato de serviços.

A decisão abrange todas as formas de mediação, inclusive os casos voluntários, e afirma que a omissão não precisa ter repercussões processuais para que a anulação seja aplicável.

O entendimento confirma que a anulação do contrato profissional não impede que o advogado busque remuneração por meio de um pedido por enriquecimento sem causa.

O que aconteceu

Um advogado italiano buscou o pagamento por serviços profissionais prestados em sede recursal e em um procedimento de medidas urgentes relacionado.

Seus clientes contestaram, sustentando que o advogado não teria cumprido a obrigação legal do artigo 4 do Decreto Legislativo 28/2010 de informá-los por escrito sobre as possibilidades de mediação no início do mandato.

O Tribunal de Apelação de Nápoles entendeu que a omissão não foi contestada com evidência suficiente pelo advogado e que a obrigação incide mesmo quando a mediação é apenas um procedimento voluntário.

O tribunal declarou que o contrato de serviços jurídicos era passível de anulação por essa omissão, mas acolheu o pedido subsidiário do advogado por enriquecimento sem causa, concedendo uma indenização equitativa pelo valor do trabalho realizado.

Contexto

A legislação italiana (D.lgs. 28/2010) exige que os advogados informem formalmente os clientes, no início do mandato, sobre a possibilidade e as vantagens da mediação.

Reformas recentes confirmaram a permanência da relevância dessa obrigação de informação.

Porque importa

  • O acórdão reafirma que, na Itália, os advogados devem fornecer aos clientes informações por escrito sobre as opções de mediação, independentemente de a mediação ter ou não natureza obrigatória.
  • O descumprimento sujeita os advogados à anulação do contrato e a uma possível perda da remuneração acordada, embora permaneçam cabíveis ações por enriquecimento sem causa.
  • A decisão pode aumentar a fiscalização sobre como os advogados tratam a divulgação da mediação nos contratos de prestação de serviços jurídicos.

Fontes

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