Cardama inicia arbitragem na ICC contra o Uruguai após rescisão do contrato de embarcação de patrulha

Publicado 2026-06-13 3 fontes Uruguai

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Resumo

  • A Cardama entrou com pedido de arbitragem internacional na ICC em Paris após o Uruguai rescindir um contrato de embarcação de patrulha.
  • O Uruguai sustenta que o litígio não está sujeito à arbitragem internacional, citando cláusulas de jurisdição do contrato.
  • A disputa envolve alegações técnicas e a base jurídica da rescisão, enquanto os argumentos de jurisdição seguem em discussão.
  • As duas partes preparam estratégias legais e processuais para procedimentos paralelos.

Visão geral

O estaleiro espanhol Cardama deu início a procedimentos arbitrais na Câmara de Comércio Internacional (ICC) em Paris após a rescisão unilateral de um contrato de embarcação de patrulha offshore (OPV) pelo governo do Uruguai. As duas partes disputam se o caso se enquadra em arbitragem internacional ou em jurisdição local, levantando questões sobre interpretação do contrato e alcance processual.

O que aconteceu

A Cardama iniciou um procedimento de arbitragem internacional contra o Uruguai após o governo uruguaio rescindir o contrato de construção de duas embarcações de patrulha offshore.

O governo afirma que o contrato prevê arbitragem em circunstâncias específicas relacionadas a disputas técnicas, mas, em outros casos, exige que os litígios sejam resolvidos pelos tribunais de Montevidéu.

A Cardama protocolou o pedido de arbitragem na ICC em Paris, citando uma cláusula do contrato que prevê arbitragem internacional caso a sociedade classificadora Lloyd's se recuse a tratar divergências técnicas.

O executivo uruguaio sustenta que a rescisão se baseou em fundamentos não técnicos - alegando grave não conformidade por parte da Cardama, incluindo uma garantia falsa e um instrumento de reembolso defeituoso - e, portanto, o tema se enquadraria na jurisdição dos tribunais locais.

As equipes jurídicas das duas partes se preparam para procedimentos paralelos: enquanto a Cardama busca uma solução internacional, o Uruguai contesta a jurisdição na arbitragem em curso e considera pedidos reconvencionais nos tribunais uruguaios.

Contexto

A controvérsia decorre de um contrato estatal firmado com a Cardama para a construção de embarcações militares de patrulha para a marinha do Uruguai. O governo utilizou uma previsão de direito interno que permite a rescisão unilateral por graves violações do contratado.

A Cardama alega conduta imprópria e prejudicial por parte das autoridades uruguaias, incluindo declarações públicas que, segundo ela, teriam enfraquecido relações com subcontratados e a viabilidade do projeto.

Precedentes citados em disputas de contratos marítimos incluem uma arbitragem semelhante iniciada pela BAE Systems contra Trinidad e Tobago após um pedido de embarcação de patrulha cancelado, também decidida sob as regras da ICC, e o litígio de Moçambique sobre o alcance de arbitragem em contratos marítimos.

A jurisdição depende da interpretação de artigos específicos do contrato: um prevê arbitragem internacional para divergências técnicas não resolvidas; o outro remete disputas aos tribunais locais para questões não técnicas.

Porque importa

  • O caso evidencia desafios contínuos em contratos estatais transfronteiriços, especialmente no setor marítimo, em que interpretações divergentes sobre cláusulas de solução de controvérsias podem gerar arbitragem e litígios paralelos.
  • O processo levanta questões relevantes sobre o alcance das cláusulas de arbitragem internacional e a interação processual entre disputas contratuais técnicas e não técnicas.
  • O resultado pode influenciar estratégias futuras de contratação e de solução de controvérsias entre fornecedores estrangeiros e entidades estatais na região.

Fontes

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