Supremo Tribunal da Índia esclarece prazo prescricional para impugnações arbitrais sob a Seção 34
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Resumo
- O Supremo Tribunal da Índia decidiu que o prazo prescricional para impugnar uma sentença arbitral sob a Seção 34 começa após a disposição de um pedido da Seção 33.
- O entendimento se aplica tanto quando o pedido da Seção 33 é deferido quanto quando é indeferido.
- A decisão trata do litígio de desapropriação de terras envolvendo a National Highway Authority of India em Karnataka.
- O acórdão anterior do High Court de Karnataka foi anulado e o tribunal de primeira instância voltou a admitir a regularização do atraso.
Visão geral
Em 2 de junho de 2026, o Supremo Tribunal da Índia proferiu uma decisão esclarecendo que a apresentação de um pedido da Seção 33 da Lei de Arbitragem e Conciliação posterga o prazo prescricional para impugnar uma sentença arbitral sob a Seção 34, independentemente de o pedido ser finalmente concedido ou rejeitado. A decisão surgiu no contexto de uma disputa relacionada à desapropriação de terras pela National Highway Authority of India (NHAI) em Karnataka.
O que aconteceu
A controvérsia decorreu da aquisição de terras no distrito de Bellary sob a Lei das Rodovias Nacionais de 1956, em que a NHAI não concordou com o valor de indenização inicialmente fixado.
Após a sentença arbitral ter sido anulada em 2019, novos procedimentos arbitrais em 2022 emitiram uma nova sentença. A NHAI então apresentou um pedido de correção sob a Seção 33(1)(a), e a parte contrária apresentou pedido de indenização adicional sob a Seção 33(4).
Em 4 de julho de 2022, o árbitro indeferiu ambos os pedidos sob a Seção 33. A NHAI recebeu a decisão em 15 de setembro de 2022 e, em seguida, ajuizou impugnação sob a Seção 34.
Foi suscitada a objeção de que o pedido sob a Seção 34 estava prescrito. O High Court de Karnataka acolheu o argumento da parte contrária e rejeitou a pretensão da NHAI.
O Supremo Tribunal decidiu que o prazo prescricional sob a Seção 34 começa após a disposição de um pedido da Seção 33, mesmo que o pedido não seja bem-sucedido, e anulou o acórdão do tribunal superior.
Contexto
A Seção 33 da Lei de Arbitragem e Conciliação permite que as partes solicitem ao tribunal arbitral a correção de erros ou a inclusão de decisões omitidas. A Seção 34 prevê o mecanismo de contestação de sentenças arbitrais perante um tribunal, sujeito a um prazo prescricional.
O Supremo Tribunal esclareceu que a intenção do legislador não restringe a extensão do prazo apenas aos pedidos da Seção 33 bem-sucedidos, ressaltando que as partes não devem ser obrigadas a ajuizar simultaneamente pedidos sob a Seção 33 e sob a Seção 34 para preservar seus direitos.
Porque importa
- A decisão oferece clareza aos litigantes sobre o cálculo dos prazos prescricionais ao utilizar remédios pós-sentença sob a Seção 33, reduzindo a incerteza processual.
- Ela evita a necessidade de as partes adotarem procedimentos potencialmente duplicativos para resguardar a prescrição, racionalizando a litigância relacionada à arbitragem na Índia.
