República Dominicana obtém êxito em arbitragem da PCA contra investidor francês Yves Martine Garnier
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Resumo
- O tribunal da PCA rejeitou todas as alegações do investidor francês Garnier.
- O litígio envolveu a rescisão de um contrato de concessão de US$ 100 milhões em Santo Domingo Este.
- A arbitragem teve como base o tratado de investimento França-República Dominicana.
- A República Dominicana foi considerada ter agido de forma lícita; não houve condenação a compensação.
Visão geral
Em 19 de agosto de 2026, a Corte Permanente de Arbitragem decidiu a favor da República Dominicana em uma arbitragem de investimentos apresentada pelo investidor francês Yves Martine Garnier. As alegações de Garnier, que superavam US$ 100 milhões, diziam respeito à rescisão de um contrato de concessão para a gestão de resíduos sólidos pela EGTT Dominicana em Santo Domingo Este. O tribunal entendeu que a rescisão era válida à luz do direito dominicano e rejeitou todas as alegações com base no tratado bilateral de investimento França-República Dominicana.
O que aconteceu
Em 19 de agosto de 2026, a Corte Permanente de Arbitragem (PCA) proferiu uma decisão que rejeitou todas as alegações apresentadas pelo investidor francês Yves Martine Garnier contra a República Dominicana.
Garnier, por meio de sua empresa EGTT Dominicana, buscou mais de US$ 100 milhões em indenização após o governo municipal de Santo Domingo Este rescindir um contrato de concessão para a gestão de resíduos sólidos.
A arbitragem foi iniciada em 4 de outubro de 2021, com base no tratado bilateral de investimento França-República Dominicana de 1999.
O tribunal concluiu que a rescisão da concessão foi adequada à luz do direito dominicano, citando deficiências da EGTT Dominicana na prestação de serviços.
O tribunal também concluiu que não houve violação das obrigações da República Dominicana previstas no tratado de investimento.
A defesa jurídica da República Dominicana foi coordenada pelo Ministério da Indústria, Comércio e MSMEs, pelo governo municipal de Santo Domingo Este e pelo Ministério da Justiça, com apoio da Foley Hoag LLP.
Contexto
A arbitragem decorreu do acordo de 1999 entre França e República Dominicana que trata da promoção e proteção de investimentos.
O caso foi administrado pela Corte Permanente de Arbitragem sob as Regras da UNCITRAL.
O Ministério da Indústria, Comércio e MSMEs destacou a política ativa do país de contestar alegações sem mérito e de proteger recursos públicos.
Porque importa
- Confirma a capacidade da República Dominicana de se defender contra grandes alegações de investidores com base em tratados bilaterais de investimento.
- Esclarece padrões de exigibilidade para concessões baseadas na prestação de serviços e para rescisões de contratos governamentais no âmbito do direito internacional de investimentos.
- Pode ter implicações positivas para a segurança jurídica e para o ambiente de investimentos na República Dominicana.
- Demonstra observância procedimental sob as Regras de Arbitragem da UNCITRAL administradas pela PCA.
