Tribunal do ICSID rejeita pedidos da Banesco contra o Panamá em disputa de US$ 13,5 milhões
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Resumo
- Tribunal do ICSID decidiu a favor do Panamá em arbitragem iniciada pela Banesco.
- A Banesco pediu US$ 13,5 milhões por alegadas violações ligadas a contratos de obras públicas.
- O tribunal concluiu que o Panamá não violou suas obrigações previstas no tratado.
- A Banesco foi condenada a pagar ao Panamá US$ 900 mil em honorários legais.
Visão geral
Em 5 de maio de 2026, um tribunal do ICSID extinguiu todas as pretensões apresentadas por Banesco Holding Latinoamérica S.A. e Banesco (Panama), S.A. contra a República do Panamá. A Banesco buscava US$ 13,5 milhões, alegando que o Panamá teria descumprido proteções previstas em um tratado bilateral de investimentos com Espanha. O tribunal rejeitou as alegações, por não identificar violação por parte do Panamá em controvérsias de contratos de obras públicas, e determinou que a Banesco arcasse com custos relevantes.
O que aconteceu
Banesco Holding Latinoamérica S.A. e Banesco (Panama), S.A. protocolaram uma arbitragem do ICSID contra o Panamá em 2023.
O banco alegou que o Panamá teria violado o tratado bilateral de investimentos Espanha-Panamá, especialmente o padrão de tratamento justo e equitativo, ao interferir em contratos de obras públicas e executar garantias relacionadas.
A Banesco pediu US$ 13,5 milhões a título de indenização, sustentando que as ações do Panamá afetaram seus interesses comerciais.
Em 5 de maio de 2026, o tribunal do ICSID proferiu a decisão, concluindo que o Panamá não violou qualquer obrigação prevista em tratado e que a Banesco tinha acesso a recursos judiciais locais.
O tribunal extinguiu todas as pretensões e determinou que a Banesco pagasse US$ 900 mil referentes aos custos legais do Panamá.
Contexto
A disputa envolveu a execução, pelo Panamá, de garantias de fiança emitidas pela Banesco para assegurar contratos de obras públicas que, segundo a alegação, não teriam sido cumpridos.
A Banesco sustentou que essas medidas violaram proteções previstas no tratado de investimentos Espanha-Panamá, mas o tribunal entendeu que tais proteções não resguardam os investidores de riscos comerciais ordinários.
A Ministra do Panamá para a Economia e Finanças destacou que a decisão esclarece que o padrão de tratamento justo e equitativo do tratado não garante aos investidores proteção contra riscos típicos do negócio.
Porque importa
- O caso reforça que a proteção de tratado de investimentos não abrange risco comercial ordinário.
- Evidencia a abordagem do tribunal do ICSID ao padrão de tratamento justo e equitativo em disputas envolvendo contratos de obras públicas.
- O resultado pode orientar futuras controvérsias de investimentos relacionadas a bancos e construção que envolvam contratos com o Estado.
