Tribunal Superior de Telangana nega ação com base no artigo 226 para contestar arbitragem no litígio HMDA-HEL
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Resumo
- O Tribunal Superior de Telangana rejeitou os pedidos para evitar a arbitragem com fundamento no artigo 226.
- O litígio envolve um contrato de concessão entre HMDA e Hyderabad Expressway Limited.
- O tribunal entendeu que as objeções à arbitragem devem ser decididas pelo tribunal arbitral, e não por writ petition.
- A intervenção sob o artigo 226 na arbitragem é limitada a circunstâncias excepcionais.
Visão geral
O Tribunal Superior de Telangana decidiu que as partes vinculadas a uma cláusula contratual de arbitragem não podem invocar o artigo 226 da Constituição para contornar a arbitragem. Com isso, rejeitou os pedidos da Hyderabad Metropolitan Development Authority (HMDA) e da Hyderabad Growth Corridor Limited (HGCL) em seu litígio com a Hyderabad Expressway Limited (HEL) relativo a um contrato de concessão.
O que aconteceu
A controvérsia decorre de um contrato de concessão de 2007 entre HMDA e HEL para o projeto Outer Ring Road (ORR), que inclui uma cláusula de arbitragem remetendo 'qualquer disputa' à arbitragem sob as regras do Indian Council of Arbitration (ICA).
Após discussões relacionadas a alterações na participação do consórcio, procedimentos de insolvência e transferências de ações, a HMDA contestou a instauração da arbitragem.
O ICA emitiu notificações procedimentais, afirmando que quaisquer objeções desse tipo deveriam ser apresentadas ao tribunal arbitral.
HMDA e HGCL então apresentaram writ petitions ao abrigo do artigo 226 no Tribunal Superior de Telangana para contestar essas notificações e o processo de arbitragem.
O tribunal, em sua composição de divisão (division bench), rejeitou a contestação, afirmando que as partes não podem evitar a arbitragem por meio da jurisdição de writ, uma vez que concordaram em arbitrar as disputas.
O tribunal revogou suspensões provisórias anteriores, permitindo que a arbitragem seguisse adiante, e afirmou que todas as alegações previstas na cláusula de arbitragem ampla - incluindo as que sustentam fraude ou mudanças no âmbito do negócio - devem ser remetidas ao tribunal arbitral.
Contexto
O artigo 226 da Constituição da Índia confere aos Tribunais Superiores poderes para expedir writs para a tutela de direitos, mas seu uso em matéria de arbitragem contratual é interpretado de forma restrita pelos tribunais indianos.
As exceções normalmente incluem matérias de direito público, ausência de competência, ilegalidade grave ou violação de direitos fundamentais - nenhuma das quais o tribunal considerou presente no caso.
Porque importa
- A decisão reforça a natureza vinculante dos acordos de arbitragem e o alcance limitado de intervenção judicial sob o artigo 226 na Índia.
- O entendimento pode oferecer orientação para litígios contratuais de infraestrutura em curso e futuros envolvendo entidades públicas e parceiros privados.
Fontes
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Parties in Contract Cannot Invoke Article 226 to Avoid Arbitration: Telangana HC
deccanchronicle.com
