Mediação conjunta do TST e do TRT4 firma acordo sobre regras de trabalho em turnos na Refap
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Resumo
- O TST e o TRT4 realizaram uma sessão conjunta de mediação com a Petrobras e o sindicato Sindipetro-RS para 448 trabalhadores da Refap.
- A divergência tratava de regras de trabalho em turnos previstas em uma decisão judicial e em acordo coletivo.
- O acordo mediado define quais regras prevalecem e compromete a Petrobras com negociações contínuas sobre os pontos controvertidos.
- A conciliação contou com contribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Visão geral
Em 9 de outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça do Trabalho (TST) do Brasil e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) realizaram uma sessão conjunta de mediação sobre regras de trabalho em turnos na refinaria da Petrobras, a Refap, em Canoas. A sessão reuniu representantes da empresa, do sindicato dos trabalhadores Sindipetro-RS e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para resolver disposições conflitantes entre uma decisão judicial e um acordo coletivo que abrange aproximadamente 448 trabalhadores da refinaria. A mediação conjunta resultou em um acordo negociado sobre procedimentos futuros de aplicação e negociação para jornada de trabalho e arranjos de turnos na refinaria.
O que aconteceu
Em 9 de outubro de 2026, foi realizada uma sessão conjunta de mediação na refinaria da Petrobras, a Refap, em Canoas, para tratar de regras conflitantes de escala de trabalho para trabalhadores em turnos.
A divergência se concentrou nas diferenças entre uma decisão judicial civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e um acordo coletivo de trabalho existente entre a Petrobras e o sindicato Sindipetro-RS.
Após discussões, as partes concordaram que a Petrobras cumprirá as obrigações estabelecidas na decisão, exceto quando uma norma de acordo coletivo prever disposições diferentes para determinados itens. A empresa continuará observando o acordo coletivo para trabalho em turnos contínuos e intervalos de descanso.
A Petrobras também se comprometeu a levar temas-chave à negociação coletiva futura, com o objetivo de alcançar mais consenso com representantes do sindicato.
Contexto
A Refap, refinaria da Petrobras em Canoas, emprega cerca de 3.500 pessoas e tinha 448 trabalhadores diretamente afetados pela disputa sobre turnos.
A mediação fez parte do projeto Cejusc/TST Itinerante, voltado a facilitar a conciliação no local em áreas com litígios em andamento.
Os tribunais trabalhistas brasileiros frequentemente mediam disputas decorrentes da sobreposição entre acordos coletivos e exigências impostas judicialmente.
Porque importa
- O caso demonstra o uso de mediação judicial conjunta para resolver conflitos trabalhistas que envolvem múltiplos instrumentos jurídicos e grandes contingentes de trabalhadores.
- Aborda uma questão recorrente nas relações trabalhistas brasileiras: como administrar conflitos entre acordos coletivos e decisões judiciais.
- O processo de mediação na Refap pode servir de referência para a resolução de disputas semelhantes em outras grandes operações industriais.
