Supremo Tribunal esclarece o artigo 26 em decisão arbitral sobre terras de rodovias nacionais
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Resumo
- Supremo Tribunal decidiu sobre indenização em desapropriação de terras de Rodovia Nacional.
- O Tribunal considerou inválido o uso, pelo árbitro, de um único instrumento de venda residencial.
- Aplicou-se a tabela Ready Reckoner como base estatutária para a indenização.
- O descumprimento do artigo 26 foi entendido como 'ilegalidade manifesta' nos termos do artigo 34.
Visão geral
Em 26 de maio de 2026, o Supremo Tribunal da Índia, no caso Project Director, NHAI v. Alfa Remidis Ltd., tratou do método para calcular a indenização em matérias de aquisição de terras sob a National Highways Act, 1956. O Tribunal decidiu que árbitros e tribunais devem seguir os requisitos estruturados do artigo 26 da 2013 Land Acquisition Act, especificamente quanto ao uso de instrumentos de venda e da taxa da Ready Reckoner.
O que aconteceu
Um imóvel de 1.394 m², no estado de Maharashtra, foi adquirido para a construção da NH 547-E. A Autoridade Competente classificou-o como agrícola, fixando Rs. 161,63 por m² com base em vendas agrícolas locais.
O requerente sustentou que a terra seria industrial, com um valor maior pela Ready Reckoner, e citou um instrumento de venda residencial de uma localidade próxima, indicando Rs. 3.588 por m².
O Árbitro aceitou a classificação como industrial e baseou integralmente a decisão em um único instrumento de venda residencial.
Um Juiz de Distrito (tribunal do artigo 34) anulou a decisão arbitral por violação ao artigo 26, mas o High Court a reformou para restabelecer a decisão do Árbitro. Ao final, o Supremo Tribunal considerou ilegal a dependência do Árbitro em um único instrumento de venda não comparável, restabeleceu a taxa da Ready Reckoner (Rs. 2.020 por m²) e qualificou a decisão como 'ilegalidade manifesta'.
Contexto
O caso se aplica à indenização por terras decorrente de projetos de Rodovia Nacional, em que árbitros, Juízes de Distrito e tribunais recursais frequentemente enfrentam disputas de valoração.
O entendimento esclarece que as disposições estatutárias da 2013 Land Acquisition Act, especialmente os artigos 26 a 28, são obrigatórias para aquisições de rodovias nacionais, e que a ordem de 'Remoção de Dificuldades' estende essas exigências à National Highways Act.
Porque importa
- A decisão esclarece o uso de mecanismos legais de indenização, enfatizando que os instrumentos de venda devem corresponder de perto ao uso da terra adquirida e que a média de múltiplas transações comparáveis é essencial sob o artigo 26.
- A abordagem do Tribunal ressalta que a falha em cumprir a estrutura estatutária obrigatória constitui ilegalidade manifesta, permitindo que os tribunais anulem decisões não conformes sob o artigo 34.
- A orientação impacta futuras disputas de indenização por terras decorrentes de grandes projetos de infraestrutura em todo o país.
