Tribunal de Apelação nigeriano concede medida para impedir arbitragem - caso Shell vs. Crestar (ICC)

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Resumo

  • O Tribunal de Apelação nigeriano concede medida para impedir arbitragem no caso Shell vs. Crestar.
  • A medida suspende a arbitragem da ICC em curso sobre a disputa.
  • O tribunal decide que os tribunais nigerianos têm poderes para interromper procedimentos arbitrais internacionais em casos excepcionais.
  • O caso envolvia procedimentos paralelos relacionados a ativos de petróleo nigerianos.

Visão geral

O Tribunal de Apelação nigeriano (Divisão de Lagos) concedeu uma medida para impedir arbitragem em favor da Shell Petroleum Development Company e outras, proibindo a Crestar Integrated Natural Resources de prosseguir com uma arbitragem ICC em andamento. O caso gira em torno de saber se os tribunais nigerianos têm autoridade para interromper a arbitragem internacional, especialmente quando há processos judiciais paralelos sobre a mesma disputa.

O que aconteceu

A Shell, a Total e a Agip solicitaram uma medida para impedir a Crestar de tomar novas providências em uma arbitragem ICC iniciada depois que a demanda sobre a mesma disputa havia começado nos tribunais nigerianos. A requerida, a Crestar, se opôs, argumentando que o Tribunal de Apelação não teria jurisdição para conceder esse tipo de tutela sob a lei nigeriana de arbitragem, que em geral limita a intervenção judicial nos assuntos arbitrais, salvo quando especificamente autorizada.

As requerentes sustentaram que a duplicidade de procedimentos seria opressiva e que a cláusula de arbitragem que embasava os procedimentos no exterior seria inválida à luz da lei nigeriana de petróleo e gás. Elas pediram que o tribunal nigeriano ordenasse que a ICC em curso fosse impedida.

O tribunal analisou o alcance da intervenção judicial na lei nigeriana, distinguindo entre arbitragem doméstica e arbitragem internacional. Após argumentos com referência a precedentes jurídicos ingleses e a marcos legais nigerianos, o tribunal concluiu que tem discricionariedade para interromper procedimentos arbitrais internacionais em circunstâncias limitadas e excepcionais.

No caso concreto, como a disputa já estava submetida aos tribunais nigerianos e a arbitragem da ICC ainda estava em fase preliminar, o tribunal entendeu que permitir que ambos continuassem seria opressivo e inaceitável. Assim, concedeu a medida para impedir a arbitragem, decidindo a questão a favor da Shell, da Total e da Agip.

Contexto

A possibilidade de os tribunais nigerianos concederem medidas para impedir arbitragem tem sido debatida, especialmente à luz da Arbitration and Mediation Act, que busca reduzir ao máximo a interferência do Judiciário na arbitragem. A decisão reconhece uma exceção quando os procedimentos paralelos forem opressivos ou violarem direitos de equidade.

A intervenção dos tribunais nigerianos havia sido considerada rara, e o acórdão aponta paralelos com o direito inglês ao mesmo tempo em que ressalta uma abordagem ajustada ao contexto estatutário e setorial nigeriano, em particular à regulação do setor nigeriano de petróleo e gás.

Porque importa

  • A decisão esclarece que os tribunais nigerianos podem intervir para interromper a arbitragem internacional em circunstâncias limitadas, especialmente quando houver litígio paralelo em curso no país.
  • Esta decisão pode afetar a estratégia de arbitragem transfronteiriça de partes envolvidas em transações nigerianas, particularmente no setor de petróleo e gás.
  • O entendimento sinaliza que a validade das cláusulas compromissórias e o cumprimento das exigências setoriais são fatores cruciais para definir se a arbitragem internacional pode prosseguir.

Fontes

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