A Nona Corte de Apelações rejeita a preclusão colateral não-mútua contra acordos de arbitragem

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Resumo

  • A Nona Corte reverteu o uso pelo tribunal distrital de preclusão colateral ofensiva não-mútua para invalidar 255 acordos de arbitragem.
  • O tribunal de apelação entendeu que os acordos de arbitragem devem ser cumpridos como escritos e individualmente, sob a FAA.
  • A abordagem do tribunal distrital aplicou indevidamente a preclusão de questões para contornar a arbitragem.
  • Empregadores devem revisar acordos de arbitragem quanto à sua exigibilidade, mas os tribunais não podem contornar acordos usando preclusão de questões.

Visão geral

A Nona Corte de Apelações dos EUA decidiu que a preclusão colateral ofensiva não-mútua não pode ser usada para impedir a execução de centenas de acordos de arbitragem em contexto de relação de emprego. A decisão foi proferida no caso O'Dell v. Aya Healthcare Services, Inc., em que os autores tentaram aplicar preclusão de questões para evitar a arbitragem após decisões divergentes sobre a exigibilidade de acordos individuais.

O que aconteceu

Em O'Dell v. Aya Healthcare Services, Inc., o empregador exigiu que os empregados assinassem acordos de arbitragem como condição de emprego.

Quatro ex-empregados ajuizaram uma ação coletiva e foram compelidos a arbitragem individual, o que levou a resultados divididos: dois árbitros mantiveram os acordos e dois consideraram que não eram exigíveis.

Durante o processo, 255 autores adicionais aderiram como opt-ins sob a Fair Labor Standards Act.

O tribunal distrital acolheu argumentos de preclusão colateral baseados em decisões arbitrais desfavoráveis, invalidando os 255 acordos de arbitragem sem análise individual.

A Nona Corte reverteu, entendendo que a preclusão colateral ofensiva não-mútua não é defesa contratual sob a FAA e ressaltando a natureza individualizada e baseada no consentimento da arbitragem.

Contexto

Os acordos de arbitragem são contratos privados que exigem consentimento individual e, neste caso, são regidos pela Federal Arbitration Act (FAA).

A preclusão colateral ofensiva não-mútua (preclusão de questões) é uma doutrina processual que impede a rediscussão de questões já decididas, mas, segundo a Nona Corte, não fornece base para invalidar acordos de arbitragem em massa.

Alguns árbitros haviam considerado anticonscionáveis disposições sobre honorários e foro nos acordos de arbitragem da Aya Healthcare, mas a corte de apelação afirmou que tais constatações devem ser decididas individualmente.

Porque importa

  • A decisão reforça que a arbitragem sob a FAA deve permanecer individualizada e não pode ser contornada por uma aplicação ampla de doutrinas equitativas como a preclusão colateral não-mútua.
  • Empregadores com programas de arbitragem em larga escala ganham clareza de que questionamentos sobre exigibilidade devem ser resolvidos individualmente, e não por meio de táticas generalizadas de preclusão.
  • A decisão pode orientar tribunais e partes diante de arbitragem em massa e de complexidade processual na garantia da legitimidade da execução da arbitragem sob a FAA.

Fontes

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