NVIDIA obtém ordem da Justiça dos EUA para obrigar arbitragem em ação sobre privacidade de banner de cookies

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Resumo

  • Um tribunal federal dos EUA determinou a arbitragem de alegações de privacidade contra a NVIDIA.
  • As alegações decorreram de suposta não conformidade com um banner de cookies no site da NVIDIA.
  • Todas as alegações, inclusive as baseadas na lei de privacidade da Califórnia, foram suspensas até a conclusão da arbitragem.
  • O tribunal concluiu que o autor tinha conhecimento efetivo da cláusula de arbitragem.

Visão geral

O Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia determinou que todas as alegações em uma proposta ação coletiva contra a NVIDIA Corp. sobre o banner de cookies do site devem ser resolvidas por arbitragem. A ação sustentou que o site da NVIDIA não respeitou a preferência de um usuário de não ser rastreado, levantando alegações tanto sob estatutos de privacidade da Califórnia quanto sob direito comum.

O que aconteceu

Um residente da Califórnia protocolou uma proposta ação coletiva de privacidade contra a NVIDIA, alegando que o banner de cookies do site ignorou seu pedido de cancelamento e rastreou sua atividade.

A NVIDIA apresentou petição para compelir a arbitragem, argumentando que o autor concordou em arbitrar disputas por meio dos termos de serviço vinculados no site.

O tribunal considerou que o autor tinha conhecimento efetivo da cláusula de arbitragem, pois o banner de cookies era exibido de forma clara e incluía um link para os termos.

Com base nisso, o tribunal determinou que todas as alegações, inclusive as baseadas na California Invasion of Privacy Act e no direito comum relacionado, fossem encaminhadas à arbitragem e que os procedimentos do litígio fossem suspensos até o desfecho.

Contexto

O caso reflete disputas contínuas sobre a exequibilidade de acordos de arbitragem online, especialmente quando os usuários interagem com banners de sites ou links de termos de uso.

Tribunais da Califórnia e tribunais federais dos EUA têm analisado repetidamente se acordos digitais apresentados por pop-ups ou banners são suficientes para vincular os usuários à arbitragem.

Porque importa

  • A decisão mostra que tribunais dos EUA estão dispostos a reconhecer acordos de arbitragem online quando se conclui que os usuários tinham conhecimento efetivo.
  • Reforça a importância de as empresas redigirem adequadamente e exibirem as condições de arbitragem em suas interações online com os usuários.
  • Autores que buscam ações coletivas sobre privacidade no site ou mecanismos de consentimento podem enfrentar desafios logo no início se houver cláusulas de arbitragem presentes e consideradas exequíveis.

Fontes

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