High Court rejeita impugnação por ordem pública à sentença arbitral LCIA de €214 milhões em OWH SE v RTI e Rusal

As histórias são agrupadas entre idiomas, reescritas num formato editorial fixo e ligadas às fontes originais. Como informamos.

Resumo

  • A High Court mantém a execução da sentença arbitral LCIA de €214 milhões contra a RTI e a Rusal.
  • A impugnação por ordem pública da Rusal, baseada na legislação de sanções de Jersey, foi rejeitada.
  • O pedido de suspender a execução enquanto prosseguia arbitragem BIT e apelação ao Privy Council foi negado.
  • O litígio subjacente envolve operações de swap de moedas afetadas por sanções após a invasão da Ucrânia pela Rússia em 2022.

Visão geral

A High Court rejeitou o pedido da Rusal para anular a permissão para executar uma sentença arbitral da London Court of International Arbitration (LCIA) no valor de €214 milhões, em favor de OWH SE, uma instituição de crédito alemã anteriormente conhecida como VTB Bank (Europe) SE. O acórdão, proferido por Mrs Justice Dias em 1 de maio de 2026, também negou um pedido de suspensão relacionado com uma arbitragem BIT pendente e com uma proposta de apelação ao Privy Council. O litígio diz respeito a uma série de operações de hedge afetadas por sanções após a invasão da Ucrânia pela Rússia.

A decisão descreve o contexto em que a RTI, empresa do grupo Rusal, recusou-se a pagar chamadas de margem, com o argumento de que tais pagamentos poderiam beneficiar indiretamente a entidade sancionada.

O que aconteceu

A arbitragem decorreu de contratos de swap de moedas documentados ao abrigo de um ISDA Master Agreement e regidos pelo direito inglês. Depois de a VTB Russia (empresa-mãe da OWH) ser sancionada pelo Reino Unido, por Jersey e por Gibraltar após a invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022, a RTI (uma empresa do grupo Rusal) recusou-se a pagar chamadas de margem, sustentando que esses pagamentos poderiam beneficiar de forma indireta a entidade sancionada.

A OWH declarou um Event of Default e rescindiu o contrato, dando origem a uma responsabilidade reclamada de aproximadamente €214 milhões. O tribunal arbitral decidiu a favor da OWH, concluindo que a RTI estava impedida (estopped) de contestar a validade da prestação de serviços e não podia invocar defesas de ilegalidade que não tivessem sido suscitadas em tempo oportuno.

A Rusal contestou a execução nos tribunais ingleses, argumentando, entre outros pontos, que a legislação de sanções de Jersey (Article 46A) conferia imunidade à execução como questão de ordem pública inglesa. Mrs Justice Dias considerou que, mesmo admitindo algum mérito às alegações jurídicas da Rusal, a exceção de ordem pública não estava ativada: o regime oferecia uma defesa potencial, mas não proibía de forma direta o pagamento; a questão não foi discutida perante o tribunal arbitral; e a Rusal não podia beneficiar-se das regras de Jersey por não ser uma entidade de Jersey.

O tribunal também recusou os pedidos da Rusal de suspensão com base numa arbitragem BIT recentemente apresentada contra a OWH e a Alemanha, concluindo que a pretensão ao abrigo da BIT não tinha fundamentos persuasivos e introduziria uma demora injustificada.

Contexto

O desafio da Rusal à execução segue-se a múltiplas tentativas falhadas desde a prolação da sentença arbitral em setembro de 2024. A ação executória se relaciona com responsabilidades de margin call ao abrigo de contratos financeiros afetados por regimes de sanções em rápida mudança. Os argumentos da Rusal citaram alterações jurídicas internacionais e domésticas e jurisprudência recente, incluindo uma decisão da UK Supreme Court sobre a interpretação da legislação de sanções.

A arbitragem BIT relatada, instaurada pela Rusal contra a OWH e o Estado alemão, alega enriquecimento sem causa e conspiração vinculadas a medidas de regulação financeira (BaFin) durante o ring-fencing dos ativos da VTB Russia.

Porque importa

  • A decisão reafirma a abordagem dos tribunais ingleses à execução de arbitragens no contexto de sanções, esclarecendo que defesas estatutárias opcionais não bloqueiam a execução, por si só e sem fatores adicionais, como questão de ordem pública.
  • Confirma que questões não suscitadas perante tribunais arbitrais ainda podem ser levantadas em procedimentos de execução, mas serão ponderadas de acordo com o contexto.
  • O desfecho também evidencia a relutância do Judiciário em suspender a execução com base em procedimentos paralelos ou especulativos, como arbitragens BIT recentemente instauradas.

Fontes

Artigos relacionados