Nono Circuito dos EUA mantém a confirmação de uma indenização arbitral de US$ 562,5 milhões da Devas contra a Antrix
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Resumo
- O Nono Circuito dos EUA manteve a confirmação da indenização arbitral ICC de US$ 562,5 milhões da Devas contra a Antrix.
- A corte entendeu que havia jurisdição com base na exceção de arbitragem da FSIA.
- Forum non conveniens não se aplica à execução de indenizações sob a Convenção de Nova York.
- O registro da sentença em relação a acionistas mauricianos foi revertido por falta de legitimidade.
Visão geral
O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Nono Circuito confirmou a execução de uma indenização arbitral de US$ 562,5 milhões concedida à Devas Multimedia contra a Antrix Corporation, braço comercial da ISRO na Índia, após arbitragem da ICC. A decisão tratou de questões sob a Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras (Foreign Sovereign Immunities Act - FSIA) e esclareceu aspectos do processo de execução da Convenção de Nova York.
O que aconteceu
A disputa surgiu de um acordo de 2005 em que a Antrix concordou em fornecer serviços de satélite e espectro S-band à Devas, o que a Antrix rescindiu em 2011. A Devas iniciou arbitragem ICC, que resultou em uma indenização de US$ 562,5 milhões em 2015 por repúdio indevido.
A Devas buscou a confirmação da indenização em uma corte distrital federal dos EUA em 2018. O tribunal de primeira instância confirmou a indenização, mas a Antrix apelou ao Nono Circuito.
O Nono Circuito inicialmente decidiu a favor da Antrix com base em fundamentos jurisdicionais, mas a Suprema Corte dos EUA reverteu, esclarecendo que a FSIA não exige 'contatos mínimos' adicionais.
No reenvio, o Nono Circuito decidiu que a exceção de arbitragem da FSIA conferia jurisdição ratione materiae aos tribunais dos EUA e rejeitou argumentos de que seria necessário um nexo comercial com os EUA. A corte também decidiu que forum non conveniens não se aplica a procedimentos de confirmação sob a Convenção de Nova York e confirmou o registro da sentença para a Devas Multimedia America, mas reverteu o registro para três acionistas mauricianos.
Contexto
A arbitragem subjacente tratou da decisão da Índia de não fornecer à Devas acesso ao espectro S-band para uso comercial, levando ao repúdio de um acordo entre a Devas e a Antrix. O caso envolveu procedimentos paralelos e impugnações à indenização em múltiplas jurisdições, e a indenização dos EUA é estimada pelos advogados da Devas como valendo mais de US$ 2 bilhões, com juros.
Porque importa
- A decisão esclarece o alcance da jurisdição dos tribunais dos EUA ao executar indenizações arbitrais estrangeiras contra entidades estatais sob a FSIA.
- Confirma que forum non conveniens não pode ser usado para recusar procedimentos de execução sob a Convenção de Nova York nos EUA.
- O entendimento afeta a possibilidade de penhorar ativos baseados nos EUA pertencentes a empresas estrangeiras controladas pelo Estado e estabelece clareza processual para casos semelhantes de execução de indenizações.
